O regulamento

Condições e Políticas de Privacidade de Campanha para Indicação de Imóveis para Locação

A admistradora Mônica Andrade Imóveis EIRELI, sob nº de CNPJ 16.818.741/0001-14, com endereço comercial na Rua Péricles Muniz Barreto, n° 38 - Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE, CEP 49020-160, estabelece, neste instrumento, as condições e políticas de privacidade relativas a campanhas para indicação de imóveis para locação. Ao fazer uso da forma de indicação de imóveis para locação conforme previsto no endereço eletrônico http://monicaandradeimoveis.com.br/indique-aqui, os participantes aceitam e se submetem às condições e políticas a seguir elencadas.

OBJETO

O objeto da companha é possibilitar que os participantes realizem a indicação à de MONICA ANDRADE IMOVEIS, imóveis residenciais disponíveis para locação.
A indicação se dará de forma autônoma e por apontamento, mediante o acesso pelo participante ao endereço eletrônico http://monicaandradeimoveis.com.br/indique-aqui, WhatsApp e E-mail informados neste endereço eletrônico nos quais deverá o participante fornecer as informações solicitadas sobre o proprietário, imóvel e seu contato.
O participante receberá uma resposta de acordo com o meio utilizado para o envio da indicação, com o comunicado de que será analisada de acordo com seus critérios.
Os imóveis serão avaliados por e disponibilizados para locação para terceiros, de acordo com seus critérios e procedimentos.
A MONICA ANDRADE IMOVEIS se reserva o direito de não aceitar a indicação após a sua avaliação, sem necessidade de qualquer justificativa ao participante.

DOS PARTICIPANTES

Os participantes serão pessoas físicas, maiores de idade, com capacidade para a prática dos atos da vida civil, inscritas no cadastro de pessoa física da Receita Federal do Brasil, com ou sem vínculo contratual com a MONICA ANDRADE IMOVEIS, devidamente cadastrados por o endereço eletrônico, ressalvado o direito de a MONICA ANDRADE IMOVEIS realizar a conferência das informações fornecidas, solicitar dados adicionais e recusar o ingresso do participante na campanha e/ou a indicação do participante, sem qualquer justificativa e de acordo com seus critérios.
A recusa à participação na campanha e/ou da indicação do imóvel não geram direito a qualquer indenização por danos materiais e/ou morais.

CONDIÇÕES DA INDICAÇÃO

Os imóveis a serem indicados pelos participantes deverão conter os requisitos iniciais, conforme a seguir descritos: Só serão validados para a campanha os imóveis firmados contrato de EXCLUSIVIDADE por 03 meses, com a MONICA ANDRADE IMOVEIS; Localizado na cidade de Aracaju/SE.
Valor de locação mínimo de R$ 500,00 [quinhentos reais].

DA REMUNERAÇÃO

A remuneração pela indicação se dará na forma de promessa de pagamento de recompensa, conforme artigo 854 e seguintes do Código Civil.
O participante tem plena ciência que nem toda a indicação será remunerada, sendo remunerada, unicamente, a indicação aprovada pela MONICA ANDRADE IMOVEIS, após sua avaliação com relação aos dados do imóvel e do proprietário, diante dos critérios previstos neste documento com o proprietário do imóvel indicado, bem como com o contrato de exclusividade assinado por o proprietário A recompensa será paga ao participante no prazo de 10 [dez] dias úteis após a formalização do contrato com o proprietário, mediante transação bancária, devendo, para tanto, o participante indicar conta bancária apta a receber o crédito, em seu nome, contendo as seguintes informações: nome e número do Banco, número da agência bancária e número da conta corrente e número do CPF, valendo o documento comprobatório do crédito como comprovante do pagamento da recompensa.
A premiação seguirá as regras informadas no momento da indicação.
As obrigações tributárias oriundas do pagamento ao participante do valor da recompensa serão de sua inteira responsabilidade.

PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES

As informações fornecidas pelos participantes à MONICA ANDRADE IMOVEIS serão armazenadas em banco de dados próprio da empresa, cabendo à MONICA ANDRADE IMOVEIS tomar as medidas possíveis para manter a confidencialidade, mas não será responsável por prejuízos oriundos da utilização de métodos indevidos e ilegais por parte de terceiros para acessar a tais informações.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam vedadas indicações nas circunstâncias a seguir descritas, sem prejuízo de outras que possam ser impeditivas da indicação de acordo com os critérios da MONICA ANDRADE IMOVEIS:
indicação repetida de um imóvel pelo mesmo participante;
indicação de imóveis administrados pela MONICA ANDRADE IMOVEIS;
indicação de imóvel que já tenha sido objeto de indicação;
indicação de imóvel de desconhecidos ou imóvel inexistente.
Os participantes que realizarem indicações nas condições acima serão responsabilizados por quaisquer prejuízos causados à MONICA ANDRADE IMOVEIS ou a terceiros.
A MONICA ANDRADE IMOVEIS não será responsável em nenhuma hipótese por quaisquer despesas do participante para realização da indicação.
A campanha para indicação de imóvel não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, de franquia ou relação de trabalho e/ou vínculo de natureza empregatícia entre a MONICA ANDRADE IMOVEIS e o participante.
A campanha ora proposta poderá ser encerrada pela MONICA ANDRADE IMOVEIS a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio ou justificativa, com o encerramento não haverá mais o pagamento de recompensa.
A MONICA ANDRADE IMOVEIS poderá alterar a qualquer tempo e a seu critério os presentes termos que passarão a vigorar assim que disponibilizados em seu site.